A SEC introduziu novas diretrizes pós-fechamento que explicam como as declarações de registro, incluindo os pedidos de ETF de criptomoedas, progridem através das Seções 8(a) e 461 da Lei de Valores Mobiliários.
Os padrões de listagem genéricos aprovados em setembro de 2025 eliminaram a necessidade de aprovações individuais 19(b) para ETPs de cripto que qualificam.
A paralisação do governo criou um atraso de mais de 900 processos, levando os emissores a recorrer ao mecanismo automático de eficácia de 20 dias ao abrigo da Seção 8(a).
As novas instruções da SEC permitem que os emissores escolham entre a eficácia automática ou solicitem a eficácia acelerada sob a Regra 461 para lançamentos mais rápidos.
Após anos de progresso lento e pausas regulatórias periódicas, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA lançou novas diretrizes que podem acelerar o cronograma de aprovação para fundos de índice negociados em criptomoedas (ETFs).
Estas atualizações seguem-se a um prolongado e recorde encerramento do governo que interrompeu o progresso em mais de 900 pedidos de registo pendentes em todos os mercados financeiros. Com a retoma das operações federais, a SEC emitiu orientações técnicas que descrevem como os emissores podem avançar com as candidaturas de ETF ao abrigo das Secções 8(a) e 461 da Lei de Valores Mobiliários de 1933.
Este artigo explica o que mudou, por que isso é importante e como os procedimentos atualizados poderiam encurtar os prazos para novos lançamentos de ETFs de criptomoedas nos EUA.
O congelamento regulatório: Um olhar para trás
Durante a maior parte de 2025, os emissores de ETF, especialmente aqueles focados em cripto, já estavam lidando com uma carga procedural pesada. Após a aprovação dos ETFs de Bitcoin à vista em janeiro de 2024 e dos ETFs de Ether em maio de 2024, a atividade de apresentação de pedidos disparou, vindo de empresas que buscam listar produtos que rastreiam altcoins como Solana (SOL), XRP (XRP), Chainlink (LINK), Dogecoin (DOGE) e outros.
O processo regulatório para muitos desses produtos ainda exigia uma revisão individualizada ao abrigo da Seção 19(b) da Lei de Valores Mobiliários de 1934. Isso significava que os emissores dependiam da SEC para publicar propostas de alterações de regras, abrir períodos de comentários públicos e emitir ordens de aprovação ou negação. Os prazos variaram amplamente.
Caminho para padrões de listagem genéricos
Em 17 de setembro de 2025, a SEC aprovou padrões de listagem genéricos para ações de confiança baseadas em commodities na Nasdaq, na Bolsa de Valores de Chicago BZX e na Bolsa de Valores de Nova York Arca. Isso alterou o processo regulatório ao remover a necessidade de aprovações individuais de alteração de regras da Seção 19(b) para cada ETF de cripto qualificado.
Os novos padrões foram anunciados juntamente com a aprovação do primeiro ETF de multi-cripto ativos, o Grayscale Digital Large Cap Fund, que detém Bitcoin (BTC), Ether (ETH) e outras moedas.
Esta simplificação removeu o estrangulamento de anos que anteriormente tinha travado os produtos, mas o impulso imediato para o lançamento foi interrompido pela paralisação do governo.
Post de X do CIO da Bitwise, Matt Hougan ### O backlog de encerramento
Durante o encerramento de 43 dias, mais de 900 pedidos foram submetidos, mas não puderam ser processados. Os emissores de ETF ficaram sem mecanismos de revisão, sem comunicação com a equipe e sem forma de avançar com os pedidos pendentes.
Neste ambiente de paralisia regulatória, o único caminho a seguir para alguns emissores foi usar um mecanismo existente: a disposição de eficácia automática de 20 dias sob a Seção 8(a) da Lei dos Títulos de 1933. Isso permitiu que as declarações de registro apresentadas sem uma cláusula de atraso no tempo se tornassem automaticamente eficazes após 20 dias, se a SEC não tomasse nenhuma ação ou objeção. Este mecanismo foi útil para o lançamento de vários fundos, incluindo o ETF de XRP à vista da Canary Capital.
A crise e a dependência de uma solução técnica destacaram a necessidade de um processo de revisão mais eficiente e formal.
Esta abordagem foi referida diretamente na orientação da SEC publicada após a retoma das operações. Assim que a SEC reabriu, o pessoal foi instruído a retomar o trabalho de forma rápida e ordenada. Os emissores solicitaram imediatamente clareza sobre como os pedidos submetidos durante a paralisação seriam sequenciados ou alterados.
O que as novas diretrizes da SEC realmente mudam
No dia 13 de novembro de 2025, a SEC publicou um conjunto detalhado de esclarecimentos técnicos explicando como processaria o backlog do período de encerramento.
A nova orientação da SEC foi aplicada a emissores como a Bitwise, que tinha um pedido de ETF de XRP pendente, mas ainda não havia completado o processo da Seção 8(a).
A orientação pós-fecho criou dois mecanismos principais para mover aplicações paradas em direção ao lançamento.
Eficácia automática de 20 dias
Como uma solução para os pedidos submetidos durante a paralisação, a orientação confirmou que os pedidos de registro apresentados sem um adiamento ganhariam eficácia automática após 20 dias ao abrigo da Seção 8(a). A SEC também esclareceu que a equipe não recomendaria ação de execução mesmo que o pedido não inclua informações da Regra 430A.
Pedido de aceleração através de alteração
Para os emissores que desejam um prazo de aprovação mais rápido ou que desejam restaurar a supervisão regulatória ativa, a orientação da SEC esclareceu que pode adicionar um diferimento de emenda e, em seguida, solicitar formalmente a aceleração ao abrigo da Regra 461. Isso permite que os emissores ultrapassem a contagem automática de 20 dias e busquem uma eficácia acelerada. A SEC também observou que a divisão revisaria os arquivos na ordem em que foram recebidos.
Sabia que?Os padrões de listagem genéricos aplicam-se apenas a produtos negociados em bolsa (ETPs) que detêm uma mercadoria subjacente, como ativos digitais, que são negociados em uma bolsa membro da ISG ou estão sujeitos a um mercado de futuros regulamentado com partilha de vigilância apropriada.
O que isso significa para os emissores de ETF de criptomoedas no futuro
A orientação da SEC não garante uma aprovação mais rápida para todos os ETFs de criptomoedas. A revisão legal substancial permanece inalterada. O que mudou é a fricção no processo. O mecanismo de eficácia automática sob a Seção 8(a) agora desempenha um papel maior, pois os pedidos apresentados sem uma cláusula de atraso durante a paralisação podem tornar-se eficazes após o período padrão de 20 dias, a menos que a SEC intervenha.
A Regra 461 permite que um emissor solicite à SEC a aceleração da data de eficácia da sua declaração de registro para um momento específico. Para fazer isso, um emissor deve primeiro emendar seu registro para retorná-lo ao status de atraso padrão e, em seguida, apresentar um pedido formal da Regra 461 à SEC. Este pedido não é uma mera formalidade. Ele serve como confirmação de que o emissor, os subscritores e os consultores estão plenamente cientes e aceitam suas responsabilidades legais e de combate à fraude ao abrigo da Lei de Títulos.
Ao combinar um pedido de aceleração da Regra 461 com os novos padrões de listagem genéricos, que contornam os atrasos da antiga Seção 19(b), os emissores simplificaram todo o processo. Esta combinação torna o caminho para os ETPs de altcoin em conformidade mais rápido e previsível, permitindo que os gestores visem janelas de lançamento específicas com maior certeza.
Por que a velocidade não significa segurança
Enquanto a SEC acelerou o cronograma de aprovações, também enfatizou que as regras básicas de proteção ao investidor não foram relaxadas.
A principal conclusão para os emissores é que a aprovação rápida não reduz a sua responsabilidade legal. A orientação do SEC após a paralisação esclarece que as disposições de responsabilidade e de combate à fraude das leis federais de valores mobiliários ainda se aplicam a todas as declarações de registro, incluindo aquelas que se tornam efetivas automaticamente ao abrigo da Seção 8(a).
Isto é apoiado pelo núcleo da Lei de Valores Mobiliários de 1933: Seção 11 e Seção 12(a)(2). Estas regras impõem responsabilidade estrita sob a Seção 11 e um padrão de responsabilidade elevado sob a Seção 12(a)(2) para quaisquer declarações ou omissões materiais falsas nos documentos de registro. Em termos simples, se o prospecto é enganoso, o emissor é responsável, e os investidores não precisam provar que a empresa agiu descuidadamente ou intencionalmente.
A responsabilidade de garantir a precisão recai sobre os provedores de ETF, que devem realizar verificações internas minuciosas e devida diligência para atender a este elevado padrão, especialmente quando os prazos são apertados.
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Por que as novas diretrizes da SEC podem acelerar o processo de aprovação para novos ETFs de cripto
Principais conclusões:
Após anos de progresso lento e pausas regulatórias periódicas, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA lançou novas diretrizes que podem acelerar o cronograma de aprovação para fundos de índice negociados em criptomoedas (ETFs).
Estas atualizações seguem-se a um prolongado e recorde encerramento do governo que interrompeu o progresso em mais de 900 pedidos de registo pendentes em todos os mercados financeiros. Com a retoma das operações federais, a SEC emitiu orientações técnicas que descrevem como os emissores podem avançar com as candidaturas de ETF ao abrigo das Secções 8(a) e 461 da Lei de Valores Mobiliários de 1933.
Este artigo explica o que mudou, por que isso é importante e como os procedimentos atualizados poderiam encurtar os prazos para novos lançamentos de ETFs de criptomoedas nos EUA.
O congelamento regulatório: Um olhar para trás
Durante a maior parte de 2025, os emissores de ETF, especialmente aqueles focados em cripto, já estavam lidando com uma carga procedural pesada. Após a aprovação dos ETFs de Bitcoin à vista em janeiro de 2024 e dos ETFs de Ether em maio de 2024, a atividade de apresentação de pedidos disparou, vindo de empresas que buscam listar produtos que rastreiam altcoins como Solana (SOL), XRP (XRP), Chainlink (LINK), Dogecoin (DOGE) e outros.
O processo regulatório para muitos desses produtos ainda exigia uma revisão individualizada ao abrigo da Seção 19(b) da Lei de Valores Mobiliários de 1934. Isso significava que os emissores dependiam da SEC para publicar propostas de alterações de regras, abrir períodos de comentários públicos e emitir ordens de aprovação ou negação. Os prazos variaram amplamente.
Caminho para padrões de listagem genéricos
Em 17 de setembro de 2025, a SEC aprovou padrões de listagem genéricos para ações de confiança baseadas em commodities na Nasdaq, na Bolsa de Valores de Chicago BZX e na Bolsa de Valores de Nova York Arca. Isso alterou o processo regulatório ao remover a necessidade de aprovações individuais de alteração de regras da Seção 19(b) para cada ETF de cripto qualificado.
Os novos padrões foram anunciados juntamente com a aprovação do primeiro ETF de multi-cripto ativos, o Grayscale Digital Large Cap Fund, que detém Bitcoin (BTC), Ether (ETH) e outras moedas.
Esta simplificação removeu o estrangulamento de anos que anteriormente tinha travado os produtos, mas o impulso imediato para o lançamento foi interrompido pela paralisação do governo.
Durante o encerramento de 43 dias, mais de 900 pedidos foram submetidos, mas não puderam ser processados. Os emissores de ETF ficaram sem mecanismos de revisão, sem comunicação com a equipe e sem forma de avançar com os pedidos pendentes.
Neste ambiente de paralisia regulatória, o único caminho a seguir para alguns emissores foi usar um mecanismo existente: a disposição de eficácia automática de 20 dias sob a Seção 8(a) da Lei dos Títulos de 1933. Isso permitiu que as declarações de registro apresentadas sem uma cláusula de atraso no tempo se tornassem automaticamente eficazes após 20 dias, se a SEC não tomasse nenhuma ação ou objeção. Este mecanismo foi útil para o lançamento de vários fundos, incluindo o ETF de XRP à vista da Canary Capital.
A crise e a dependência de uma solução técnica destacaram a necessidade de um processo de revisão mais eficiente e formal.
Esta abordagem foi referida diretamente na orientação da SEC publicada após a retoma das operações. Assim que a SEC reabriu, o pessoal foi instruído a retomar o trabalho de forma rápida e ordenada. Os emissores solicitaram imediatamente clareza sobre como os pedidos submetidos durante a paralisação seriam sequenciados ou alterados.
O que as novas diretrizes da SEC realmente mudam
No dia 13 de novembro de 2025, a SEC publicou um conjunto detalhado de esclarecimentos técnicos explicando como processaria o backlog do período de encerramento.
A nova orientação da SEC foi aplicada a emissores como a Bitwise, que tinha um pedido de ETF de XRP pendente, mas ainda não havia completado o processo da Seção 8(a).
A orientação pós-fecho criou dois mecanismos principais para mover aplicações paradas em direção ao lançamento.
Eficácia automática de 20 dias
Como uma solução para os pedidos submetidos durante a paralisação, a orientação confirmou que os pedidos de registro apresentados sem um adiamento ganhariam eficácia automática após 20 dias ao abrigo da Seção 8(a). A SEC também esclareceu que a equipe não recomendaria ação de execução mesmo que o pedido não inclua informações da Regra 430A.
Pedido de aceleração através de alteração
Para os emissores que desejam um prazo de aprovação mais rápido ou que desejam restaurar a supervisão regulatória ativa, a orientação da SEC esclareceu que pode adicionar um diferimento de emenda e, em seguida, solicitar formalmente a aceleração ao abrigo da Regra 461. Isso permite que os emissores ultrapassem a contagem automática de 20 dias e busquem uma eficácia acelerada. A SEC também observou que a divisão revisaria os arquivos na ordem em que foram recebidos.
Sabia que? Os padrões de listagem genéricos aplicam-se apenas a produtos negociados em bolsa (ETPs) que detêm uma mercadoria subjacente, como ativos digitais, que são negociados em uma bolsa membro da ISG ou estão sujeitos a um mercado de futuros regulamentado com partilha de vigilância apropriada.
O que isso significa para os emissores de ETF de criptomoedas no futuro
A orientação da SEC não garante uma aprovação mais rápida para todos os ETFs de criptomoedas. A revisão legal substancial permanece inalterada. O que mudou é a fricção no processo. O mecanismo de eficácia automática sob a Seção 8(a) agora desempenha um papel maior, pois os pedidos apresentados sem uma cláusula de atraso durante a paralisação podem tornar-se eficazes após o período padrão de 20 dias, a menos que a SEC intervenha.
A Regra 461 permite que um emissor solicite à SEC a aceleração da data de eficácia da sua declaração de registro para um momento específico. Para fazer isso, um emissor deve primeiro emendar seu registro para retorná-lo ao status de atraso padrão e, em seguida, apresentar um pedido formal da Regra 461 à SEC. Este pedido não é uma mera formalidade. Ele serve como confirmação de que o emissor, os subscritores e os consultores estão plenamente cientes e aceitam suas responsabilidades legais e de combate à fraude ao abrigo da Lei de Títulos.
Ao combinar um pedido de aceleração da Regra 461 com os novos padrões de listagem genéricos, que contornam os atrasos da antiga Seção 19(b), os emissores simplificaram todo o processo. Esta combinação torna o caminho para os ETPs de altcoin em conformidade mais rápido e previsível, permitindo que os gestores visem janelas de lançamento específicas com maior certeza.
Por que a velocidade não significa segurança
Enquanto a SEC acelerou o cronograma de aprovações, também enfatizou que as regras básicas de proteção ao investidor não foram relaxadas.
A principal conclusão para os emissores é que a aprovação rápida não reduz a sua responsabilidade legal. A orientação do SEC após a paralisação esclarece que as disposições de responsabilidade e de combate à fraude das leis federais de valores mobiliários ainda se aplicam a todas as declarações de registro, incluindo aquelas que se tornam efetivas automaticamente ao abrigo da Seção 8(a).
Isto é apoiado pelo núcleo da Lei de Valores Mobiliários de 1933: Seção 11 e Seção 12(a)(2). Estas regras impõem responsabilidade estrita sob a Seção 11 e um padrão de responsabilidade elevado sob a Seção 12(a)(2) para quaisquer declarações ou omissões materiais falsas nos documentos de registro. Em termos simples, se o prospecto é enganoso, o emissor é responsável, e os investidores não precisam provar que a empresa agiu descuidadamente ou intencionalmente.
A responsabilidade de garantir a precisão recai sobre os provedores de ETF, que devem realizar verificações internas minuciosas e devida diligência para atender a este elevado padrão, especialmente quando os prazos são apertados.