De acordo com o Artigo 160 da Lei dos Crimes Penais (Capítulo 200), qualquer pessoa que vagueie em locais públicos ou em áreas comuns de edifícios, se cometer uma das três situações, é considerada crime:
Intenção de crime: Intenção de cometer um crime passível de prisão enquanto vagueia. Impedir os outros: O comportamento errante intencionalmente impede os outros de usar aquele espaço público ou parte comum. Causar medo: Comportamentos vagabundos levam outros a se preocuparem razoavelmente com sua segurança ou interesses.
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De acordo com o Artigo 160 da Lei dos Crimes Penais (Capítulo 200), qualquer pessoa que vagueie em locais públicos ou em áreas comuns de edifícios, se cometer uma das três situações, é considerada crime:
Intenção de crime: Intenção de cometer um crime passível de prisão enquanto vagueia.
Impedir os outros: O comportamento errante intencionalmente impede os outros de usar aquele espaço público ou parte comum.
Causar medo: Comportamentos vagabundos levam outros a se preocuparem razoavelmente com sua segurança ou interesses.