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Regras de supervisão para a responsabilidade principal de segurança alimentar dos operadores de serviços de alimentação online na regulamentação de "entregas fantasmas" publicadas
O jornalista soube hoje na conferência de imprensa realizada pela Administração Geral de Supervisão do Mercado que o “Regulamento de Supervisão e Gestão da Implementação da Responsabilidade Principal pela Segurança Alimentar pelos Operadores de Serviços de Restauração Online” entrará em vigor oficialmente a 1 de junho.
O regulamento detalha as responsabilidades de gestão de toda a cadeia para plataformas de entrega de comida, incluindo a verificação de qualificações dos comerciantes, divulgação de informações, controle de processos e resolução de problemas. Exige que as plataformas de entrega registrem e assumam responsabilidades imediatamente, coloquem em funcionamento e cumpram suas obrigações comerciais, integrando de forma efetiva a responsabilidade pela segurança alimentar em cada etapa, processo e decisão da operação da plataforma. A advertência às plataformas de entrega é que não podem apenas cobrar comissões e não assumir responsabilidades; não podem apenas gerir o fluxo de clientes e negligenciar a qualidade. As plataformas de entrega devem assumir de forma concreta a responsabilidade principal de “guardião” da segurança dos alimentos entregues.
“Entregas fantasmas” têm sido um ponto sensível na segurança alimentar dos serviços de restauração online, e o regulamento também propõe medidas específicas nesse sentido. O regulamento exige que as plataformas de entrega registrem os comerciantes de forma real, por meio de verificação in loco e outros métodos, realizando uma inspeção substantiva das licenças de operação e outros certificados de qualificação dos comerciantes, garantindo que as informações constantes nos certificados correspondam à situação real, e não apenas uma verificação formal.
Além disso, o regulamento exige que as plataformas de entrega comparem as informações de licenças de operação e outros certificados de qualificação dos comerciantes com os dados mantidos pelos departamentos de supervisão do mercado em nível provincial. Se houver divergências, não devem fornecer serviços na plataforma. Deve-se romper a barreira de dados entre plataformas de entrega e órgãos reguladores, eliminar as “ilhas de informação”, e implementar uma verificação de qualificação de “uma fonte, calibração bidirecional, feedback em tempo real”, bloqueando efetivamente o caminho de entrada de qualificações falsas ou inválidas com problemas de saúde.
Adicionalmente, o regulamento exige que as plataformas de entrega atualizem e verifiquem pelo menos a cada seis meses as informações de endereço comercial real, qualificações de operação e outros dados dos comerciantes, garantindo que essas informações estejam de acordo com a situação real. Isso não é uma simples atualização periódica, mas uma gestão contínua do ciclo de vida, na qual as plataformas devem realizar verificações de informações, validações de qualificações e inspeções in loco durante o período de verificação, assegurando que a operação dos comerciantes seja continuamente verdadeira e eficaz.
(Origem: Cliente de notícias da CCTV)