A 2ª Câmara do Tribunal Intermediário de Xangai realizou recentemente uma mesa-redonda sobre a “Unificação da Aplicação da Lei em Casos de Crimes Relacionados com Moedas Virtuais”, analisando três tópicos.



Entre eles, a determinação do crime de operação ilegal envolvendo moedas virtuais, como quando a conduta não apresenta características de atividade comercial, limitando-se a posse ou troca de moedas por indivíduos, geralmente não é considerada crime de operação ilegal.

No entanto, se a pessoa, ciente de que terceiros estão comprando e vendendo ilegalmente ou de forma disfarçada moedas estrangeiras, ainda assim oferece ajuda por meio da troca de moedas virtuais, e a situação for grave, deve ser considerada coautora do crime de operação ilegal.
Ver original
post-image
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
Adicionar um comentário
Adicionar um comentário
Sem comentários
  • Marcar