Taxas de juros de empréstimos pessoais devem ser divulgadas obrigatoriamente a partir de 1 de agosto, proibindo-se cobranças de taxas não claramente indicadas.

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15 de março, a Administração Nacional de Supervisão Financeira e a Banco Popular da China emitiram conjuntamente o “Regulamento sobre a Divulgação do Custo de Financiamento Compreensivo de Empréstimos Pessoais” (doravante referido como “Regulamento”), que detalha os requisitos para a divulgação de informações sobre taxas e encargos em operações de empréstimo pessoal, incluindo o âmbito, métodos e etapas de operação. O Regulamento, com 11 artigos, entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2026.

Responsáveis de departamentos relevantes da Administração de Supervisão Financeira e do Banco Popular da China afirmaram que, nos últimos anos, o mercado de empréstimos pessoais tem se desenvolvido rapidamente, desempenhando um papel positivo na promoção do consumo e da produção, mas algumas instituições têm apresentado divulgação de informações de taxas e encargos pouco regulamentada e pouco transparente, o que pode gerar disputas de consumo financeiro, afetar a eficácia das políticas de taxa de juros e enfraquecer a qualidade dos serviços financeiros à economia real.

Por isso, o Regulamento define claramente o âmbito do custo de financiamento compreensivo de empréstimos pessoais e promove a “Tabela de Divulgação do Custo de Financiamento Compreensivo de Empréstimos Pessoais”, exigindo que todas as instituições financeiras envolvidas em empréstimos pessoais divulguem de forma clara e completa as taxas e encargos antes do empréstimo, além de alertar que “exceto pelos itens de custo já divulgados, não serão cobrados outros encargos”.

Especialistas do setor afirmam que este Regulamento foca na divulgação de informações de taxas e encargos, uma etapa crucial para regulamentar a ordem do mercado desde a origem, protegendo efetivamente o direito do consumidor financeiro à informação, tornando os custos de empréstimos pessoais “transparente” e “à luz do dia”.

Cobertura de todos os encargos, eliminação de cobranças ocultas

De acordo com o Regulamento, o custo de financiamento compreensivo de um empréstimo pessoal refere-se a todas as taxas e encargos relacionados ao empréstimo que o tomador deve suportar, incluindo, mas não se limitando a, juros do empréstimo, taxas de parcelamento, taxas de serviços de garantia, além de custos contingentes em caso de inadimplência, como juros de mora e multas por uso indevido.

O Regulamento garante duas “coberturas totais”: primeiro, cobre todos os itens de taxas e encargos, incluindo juros, taxas de parcelamento, taxas de serviços de garantia, juros de mora e multas por uso indevido; segundo, abrange todas as instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos cooperativos rurais, cooperativas de crédito rurais, financeiras de automóveis, financeiras de consumo, empresas de financiamento corporativo, sociedades de crédito, financeiras de microcrédito, entre outras.

Ou seja, qualquer instituição que realize empréstimos pessoais deve divulgar todos os custos normais de cumprimento e possíveis custos de inadimplência de forma transparente.

Com base na definição do escopo do custo de financiamento, o Regulamento também exige uma “tabela de exibição” operacional.

Ao realizar operações de empréstimo pessoal, o credor deve divulgar detalhadamente ao tomador, item por item, os custos específicos, métodos de cobrança, padrões de cobrança (convertidos em taxa anualizada) e os responsáveis pela cobrança. Além disso, deve listar os custos contingentes em caso de inadimplência ou uso indevido, incluindo seus padrões de cobrança e responsáveis. A tabela de divulgação do custo de financiamento deve também alertar que, além dos itens já divulgados, nenhuma outra taxa ou encargo relacionado ao empréstimo será cobrado pelo credor ou por suas instituições parceiras.

Para garantir que o tomador compreenda totalmente os custos antes de assinar o contrato, o Regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes cenários de operação:

Atendimento presencial: o tomador deve assinar a tabela de divulgação do custo de financiamento antes de assinar o contrato ou realizar o parcelamento;

Atendimento online: a tabela deve ser exibida em uma janela pop-up, com tempo obrigatório de leitura, e o tomador deve confirmar a leitura;

Cenário de parcelamento em compras online: na página de pagamento do pedido de consumo, deve-se exibir de forma clara e destacada o valor principal do empréstimo, o plano de parcelamento, as taxas de serviço cobradas, os responsáveis pela cobrança, a taxa de financiamento anualizada em condições normais e os custos contingentes em caso de inadimplência, incluindo seus padrões de cobrança.

Gestão reforçada das instituições parceiras, responsabilidades bem definidas

Diante da ampla presença de instituições parceiras terceirizadas no mercado de empréstimos pessoais (como empresas de marketing, captação de clientes, garantias e aumento de crédito), o Regulamento exige que os credores reforcem a gestão dessas instituições. Nos acordos firmados, deve-se esclarecer as responsabilidades de cada parte na implementação da divulgação do custo de financiamento, e ações corretivas devem ser tomadas rapidamente em caso de violações ou inadimplência por parte dessas instituições. Em casos graves, medidas como a suspensão da parceria, recuperação de perdas por vias legais e responsabilização jurídica devem ser adotadas.

O Regulamento complementa o aviso anterior da Administração Nacional de Supervisão Financeira sobre a gestão de empréstimos por bancos comerciais na internet, refletindo o foco contínuo das autoridades na transparência de taxas e encargos em modelos de empréstimo colaborativo e online.

Considerando a necessidade de ajustes nos processos de negócios dos credores, a data de entrada em vigor foi fixada para 1 de agosto de 2026, com um período de preparação de aproximadamente cinco meses. Além disso, o Regulamento adota o princípio de “nova e antiga regra” — as novas operações devem seguir estritamente as novas regras, enquanto as operações existentes permanecem inalteradas. Essa disposição oferece um período de transição para o setor e garante que as novas operações tenham a transparência de taxas e encargos implementada imediatamente após a entrada em vigor.

O Regulamento afirma que a Administração Nacional de Supervisão Financeira, suas agências locais, o Banco Popular da China, suas filiais e os órgãos de gestão financeira locais reforçarão a supervisão e fiscalização, responsabilizando os credores que não divulgarem corretamente os custos ou perderem o controle das instituições parceiras, além de atuar conjuntamente com outros departamentos para combater atividades ilegais de intermediários no setor de empréstimos.

Especialistas do setor afirmam que a emissão deste Regulamento é uma medida substantiva para proteger o direito do consumidor financeiro à informação. “No passado, os consumidores focavam principalmente na taxa de juros, negligenciando taxas de serviço, garantias e outros encargos, o que elevava o custo real do financiamento muito além do esperado. A nova norma exige divulgação clara, detalhada e anualizada, permitindo que o tomador saiba exatamente quanto vai pagar, protegendo efetivamente os direitos legítimos dos consumidores financeiros.”

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